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Após datas comemorativas, como o Natal, é comum o retorno de consumidores às lojas para trocar os presentes que não agradaram, não serviram ou com algum defeito. Diante disso, o Procon Sorocaba dá dicas sobre como proceder nessas trocas.
Segundo a superintendente do Procon Sorocaba, Cristiane Bonito Rodrigues, a principal dúvida do consumidor é quanto à troca de presentes, devido ao tamanho errado ou porque, simplesmente, a pessoa não gostou. Nestes casos, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que, no momento da venda, ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. “Claro que a maioria das lojas opta pelo serviço, até para conquistar o consumidor e realizar uma nova venda”, explica.
Se a troca for por defeito na peça, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso o reparo não seja realizado nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Em caso de produto essencial ou se, em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Aí, cabe a devolução do valor pago ou a troca imediata do produto.
Quanto às compras por telefone, catálogo ou internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito e, se a pessoa já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo, tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.
“O correto é, antes de comprar, informar-se sobre as condições de troca do estabelecimento. O consumidor deve guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentá-lo na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto”, detalha a superintendente do Procon Sorocaba.
Ao efetuar a troca do produto, deve prevalecer o valor pago pelo consumidor, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança de valor entre o que foi pago e àquele vigente no dia da troca.
Operação Natal 2022
Durante a Operação Natal 2022, realizada na cidade entre os dias 19 a 22 de dezembro, o Procon Sorocaba fiscalizou 104 estabelecimentos comerciais, sendo que 20 deles receberam orientação de primeira visita, a fim de promover adequações; em outros sete foram constatadas, pelo menos, uma irregularidade e 77 receberam o registro de ato fiscalizatório, em que consta que o estabelecimento opera totalmente de acordo com o CDC.
Contato com o Procon Sorocaba
A população pode tirar dúvidas, receber orientações e fazer denúncias ao Procon Sorocaba, pelo endereço eletrônico: www.procon.sorocaba.sp.gov.br ; pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e pelo WhatsApp: (15) 99198-2958. Texto:Secom/Sorocaba (Imagem: PMS)